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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SUBSEÇÃO II
Dos Secretários
Art. 26. Aos Secretários, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete:
I - fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
II - encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;
III - fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente;
IV - registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário;
V - comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
VI - fazer a inscrição dos oradores;
VII - anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;
VIII - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente;
IX - assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;
X - determinar o registro e a publicação:
a) de emendas à Lei Orgânica do Município;
b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara;
c) de portarias e resoluções de Mesa.
XI - acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento;
XII - realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara.